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Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda

Nova modalidade pretende substituir débito automático e boletos

Publicada em 16/06/25 às 09:25h - 64 visualizações

por Agência Brasil


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 (Foto: Bruno Peres)

Com a promessa de substituir o subsídio automático e os boletos, o Pix automático entra em vigor nesta segunda-feira (16). Extensão do Pix, uma ferramenta que permite ao usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e falar de serviços, como microempreendedores individuais (MEI).  O cliente autoriza uma única vez, com os subsídios ocorrendo automaticamente na conta do pagador.

Desde o fim de maio, o Pix automático está disponível para todos os clientes do Banco do Brasil. A maior parte das instituições financeiras, no entanto, só começa a oferecer o serviço nesta segunda.  

A ferramenta pretende beneficiar tanto empresas quanto consumidores. De acordo com o Banco Central (BC), o subsídio automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.  

Para as empresas, a nova tecnologia facilitará a cobrança ao simplificar a adesão à cobrança automática . Isso porque o subsídio automático exige convênios com cada um dos bancos, o que na prática só era possível a grandes companhias. Com o Pix automático, bastará a empresa ou o MEI pedir a adesão ao banco onde tiver conta.

Como funciona

• Empresa envia pedido de autorização de Pix automático a cliente

• Nenhum aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”

• Leia e aceite os termos da operação

• Definir a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação

• A partir dos dados acordados, o sistema faz os subsídios automaticamente

• A cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados

• O usuário pode cancelar a autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento

Tipos de contas

O Pix automático só é válido para pessoas físicas, como pagadores e empresas, ou sobre serviços como cobradores.  O pagamento diário entre pessoas físicas, como mesas ou trabalho de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o  Pix agendado recorrente , obrigatório desde outubro de 2024.

Algumas contas pagas com Pix automático

• Contas de consumo (luz, água, telefone)

• Mensalidades escolares e de academias

• Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)

• Clubes de assinatura e serviços recorrentes

• Outros serviços com cobrança periódica

Algumas empresas, principalmente micro e pequenas, usavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança.

No Pix agendado recorrente, o pagador tinha de digitar a chave com a conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia levar a erros e divergências. No Pix automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança, podendo ajustar valores e a frequência dos pagamentos.

Segurança

O Pix automático traz alguns riscos de segurança. O principal são empresas falsas que enviam propostas de cobrança que irão para contas de terceiros.  Para minimizar o risco de golpes , o BC editou uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático.  

Os bancos e instituições de pagamentos devem verificar uma série de informações das empresas, divididas em eixo três: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante. Para evitar fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.

As regras de segurança que os bancos devem verificar são as seguintes:

• Dados de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;

• Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;

• Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento;

• Tempo de abertura de conta e uso de outros meios de cobrança;

• Frequência das transações com o participante.




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